domingo, 15 de setembro de 2013

Candidaturas saltitantes (a presidentes de Câmara).

Foi conhecida há poucos dias a decisão do Tribunal Constitucional que permite que um ex-Presidente de Câmara Municipal se candidate, após três mandatos consecutivos numa autarquia, a idênticas funções numa outra análoga.

Creio que terá sido esquecida não só pelo Tribunal como também pela grande maioria dos cidadãos que o espírito da Constituição aponta para que os candidatos aos órgãos de uma autarquia tenham residido e continuem a residir na respectiva área, se bem que a lei eleitoral não o indique expressamente por, ao que julgo saber, se recear que em muitos casos de pequenas freguesias não existissem candidatos em número suficiente.

Porém, o espírito da lei e do senso comum aponta precisamente no sentido da vinculação de candidaturas à residência no território eleitoral respectivo, pois doutro modo e por exemplo um cidadão romeno poderia apresentar-se à eleição em Portugal mesmo que a sua residência habitual fosse no seu país de naturalidade, apenas sendo necessário que estivesse inscrito no recenseamento eleitoral, tal como os mandatários, e não necessariamente na área de candidatura, onde apenas estes ultimos teriam que residir...

Por outro lado, e como é expresso na mesma lei eleitoral, acresce que os proponentes da candidatura devem fazer prova de estarem recenseados na área eleitoral em causa - como é lógico

Poderia dizer-se que em muitos casos não haveria candidatos residentes, mas com a recente redução do número de pequenas freguesias tal possibilidade terá ficado mais limitada, acrescendo que a lei prevê que na inexistência de candidaturas seja o órgão executivo assegurado por uma comissão administrativa provisória nomeada pelo Governo, sendo por outro lado muito pouco provável que tais inexistências ocorressem ao nível dos municípios.

Tribunal Constitucional e opinião pública terão, creio, caído na armadilha de se concentrarem apenas numa perspectiva da Constituição, esquecendo o fundo do problema: a essência do Poder local.

E assim temos agora que lidar com a existência de uma nova classe nas classificações de emprego: presidente de Câmara Municipal e presidente de Junta de Freguesia, que percorrerão o país oferecendo os seus préstimos.

Talvez um dia o Parlamento acorde e pense nestas questões...

15.Setembro.2013.